Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de Abril
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou
quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.
TIPOS DE ATESTADOS
- Prova de Residência (B)
- Insuficiência Económica (D)
- Prova de Vida (E)
- Outros (F)
DOCUMENTOS A APRESENTAR
(A)Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados;
Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia)
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) e (C) devem ainda ser apresentados *:
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
- Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
(F) Outros
COMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO
- Documento de identificação válido dos 2 elementos
- Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
- Documento de identificação do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
- Lista de mercadorias a transportar
- Dados da viatura que vai efetuar o transporte
RESPONSABILIDADE DE ALOJAMENTO/CARTA DE CHAMADA
- Documento de identificação válido do requerente
- Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
- Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
-Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)
- Documento de identificação válido
- Requerimento assinado pelo próprio
- Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia
NOTA – Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.